No âmbito da autonomia negocial, as partes podem negociar diretamente qualquer das três modalidades de convenção coletiva e enviá-la para depósito da DGERT.
Nas situações em que a negociação de um IRCT é concluída integralmente em negociações diretas entre as partes, a DGERT só participa no depósito do respetivo instrumento convencional.