Declaração OIT Direitos Fundamentais

Convenções Fundamentais

O Conselho de Administração da OIT qualificou como «fundamentais» oito convenções, que tratam questões consideradas como princípios e direitos fundamentais no trabalho: liberdade sindical e reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva, eliminação de toda e qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório, abolição efectiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.

A 10 de junho de 2022, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho, foi adotada a resolução para juntar, um ambiente de trabalho seguro e saudável, aos quatro Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (PDFT) existentes.

Estes princípios são igualmente enunciados na Declaração da OIT,  relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998), tal como emendada em 2022.

As convenções fundamentais são as seguintes:

Convenção n.º 187, sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, 2006

Convenção n.º 182, sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999

Convenção n.º 155, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981

Convenção n.º 138, sobre a Idade Mínima, 1973

Convenção n.º 111, sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1958

Convenção n.º 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957

Convenção n.º 100, sobre a Igualdade de Remuneração, 1951

Convenção n.º 98, sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949

Convenção n.º 87, sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948

Convenção n.º 29, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930
[Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930]